- 18 de novembro de 2019
- Publicado por: NTSC Seguros
- Categoria: Matéria
Há alguns dias o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 904, que pôs fim ao seguro obrigatório DPVAT. Responsável por indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, o seguro foi encerrado sob a justificativa de sofrer constantes fraudes. A medida passa a valer já no início de 2020.
No entanto, muitas pessoas sempre pagaram o valor solicitado sem sequer saber do que se tratava. E muito menos de como eles poderiam, de fato, ser beneficiados com o seguro.
Assim, decidimos preparar um artigo para deixar bem claro como ainda funciona o seguro e como e até quando ele poderá ser solicitado. Também vamos sugerir algumas saídas para todos os proprietários de automóveis que não contarão mais com essa opção.
O que é o DPVAT?
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como Seguro DPVAT, foi criado em 1974. Ele tem por objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito, tanto no caso de motoristas, passageiros ou pedestres.
Sob responsabilidade da Seguradora Líder, que é um consórcio de 73 seguradoras, em 2018 foram pagas 103.068 indenizações por invalidez permanente, 18.841 indenizações por morte e 33.123 indenizações para despesas médicas. Para se ter uma ideia, dentre as seguradoras que fazem parte do consórcio que cuida da gestão do DPVAT estão empresas como Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre e Porto Seguro.
Atualmente, o DPVAT é pago junto do licenciamento do veículo, e no ano de 2019 seu valor era de R$16,21 para carros particulares, R$ 16,77 para caminhões e R$84,58 para motocicletas.
Do total de dinheiro arrecadado com o Seguro, cerca de 45% do valor total era destinado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Dessa forma, eram custeadas as despesas com vítimas de trânsitos. Além disso, 5% de todo dinheiro era destinado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que investia em campanhas de prevenção e iniciativas similares. Já o restante do valor arrecadado, que equivale a metade, é utilizado para pagamento efetivo das indenizações, bem como remuneração da empresa Seguradora Líder.
No entanto, vale lembrar que essa medida só começa a valer no dia 1º de Janeiro, ou seja, todos os acidentes ocorridos até lá serão plenamente cobertos. Além disso, os acidentados ainda terão até 2025 para recorrerem aos valores que tem direito.
Como requisitar o DPVAT?
Como dito anteriormente, todos os acidentes ocorridos este ano estão cobertos pelo DPVAT. Além disso, vale lembrar que o acidentado tem um período de até 3 anos após ocorrido o sinistro, para recorrer aos valores. Assim, é importante lembrar que a Seguradora Líder, atual gestora do Seguro, segue responsável pelos procedimentos de cobertura até 31 de dezembro de 2025. Após esse período, a responsabilidade será transferida à União.
Dito isto, surge uma questão muito importante: como solicitar a proteção oferecida pelo Seguro Obrigatório?
Preparamos um passo-a-passo logo abaixo para que você fique por dentro de todos os trâmites necessários para receber sua indenização. Aliás, os valores variam de acordo com o sinistro: em caso de morte o valor pago é de R$ 13,5 mil. Caso o acidentado seja acometido por uma invalidez permanente, tem direito a receber de R$ 135 a R$ 13,5 mil. No caso de despesas médicas, o valor máximo pago será de R$ 2,7 mil.
- O primeiro passo para requisitar a indenização é acessar o site da seguradora – seja o interessado ou seus familiares. Também é possível procurar uma agência física em sua cidade;
- Preencher corretamente o formulário de requisição;
- O interessado ou sua família deve reunir todos os documentos relacionados ao acidente, como Boletim de Ocorrência.
- Também será necessário um documento de identificação da vítima – CNH, RG, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito;
- Outros documentos que devem ser reunidos são os que dizem respeito aos gastos com saúde, como recibos e notas de farmácias, medicações, receituários médicos e demais comprovantes.
O que muda com o fim do DPVAT?
Antes de mais nada, é preciso que haja um procedimento para que a Medida provisória tenha, de fato, força de lei. Ela precisa ser votada pelo Congresso, em 120 dias contando da sua apresentação, para que comece a valer na data estipulada. Assim, podem ocorrer alterações no texto. No entanto, se essa votação não ocorrer, a MP perde sua validade.
Portanto, a primeira mudança que os cidadãos irão notar é a ausência do valor quando realizarem o pagamento do Licenciamento Veicular do ano que vem – ou seja, quem ainda precisa pagar o Licenciamento deste ano, paga o DPVAT normalmente.
Se a Medida provisória for, de fato, aprovada, não existirão mais indenizações pagas pelo DPVAT. No entanto, as vítimas ainda contarão com a assistência do SUS e do BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada. o BPC é um benefício com valor de um salário mínimo pago para pessoas com deficiência, de qualquer idade, ou idosos à partir de 65 anos. Têm direito à este benefício quem apresentar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Também é requisito para conseguir o BPC uma renda familiar mensal de até ¼ de salário mínimo por membro da família.
Quais são as alternativas agora?
Segundo a própria Seguradora Líder, apenas cerca de 20% dos proprietários de veículos no Brasil contam com algum tipo de seguro particular. Desta forma, esse número vai crescer, uma vez que o brasileiro deixa de contar com qualquer tipo de proteção mínima que seja.
Assim, também é possível que aumentem o número de ações judiciais, envolvendo as partes envolvidas nos acidentes. isso porque antes, muitas pessoas acionavam apenas o DPVAT, opção que não mais existirá.
Então, além de contar com o apoio jurídico no momento de um acidente, a melhor maneira ainda continua sendo se manter prevenido. Dessa forma, é possível recorrer à um seguro privado. E é nesse momento que se faz fundamental a mediação por parte de uma corretora de seguros, que poderá lhe indicar as melhores opções disponíveis, e as que mais se encaixam em suas necessidades.
Assim, contar com os serviços prestados pela NTSC Consultoria de Seguros pode fazer toda a diferença para manter protegido mais do que um bem material, que é seu carro, mas o que há de mais importante: sua vida.
É importante sempre lembrar que além de seguros para o seu veículo, você também pode garantir sua segurança com um seguro para acidentes pessoais. Assim, além de proteger a si mesmo, você mantém resguardada a segurança de seus passageiros e até de terceiros, em caso de acidentes com vítimas. Neste último caso, essa opção de seguro cobre tanto danos corporais quanto materiais.
Dentre as opções que temos disponíveis para sua maior tranquilidade, podemos citar aqui:
- Seguro de Carro;
- Seguro de Moto;
- Seguro Auto Mulher;
- Seguro de Vida;
- Seguro de Acidentes Pessoais Plus;
- Seguro Vida Mais Simples;
- Seguro para Terceiros (Danos Corporais e Materiais).
Então sinta-se completamente à vontade para entrar em contato conosco e bater um papo com nossos corretores. Será um prazer encontrar, junto com você, a melhor solução para que você tenha garantida a sua tranquilidade e segurança.